Telefonia Móvel

Telefonia celular

Atraso do Pagamento – Bloqueio da Linha

Com base em autorização da Anatel, as operadoras de telefonia celular adotam os seguintes procedimentos no atraso de pagamento das contas:

- 15 dias após o vencimento: bloqueio parcial da linha. O consumidor só recebe ligações;

- 30 dias após o vencimento: suspensão total da linha. Telefone não faz nem recebe ligações;

- 45 dias após o vencimento: a linha é desativada.

O consumidor deve contestar valores que não reconhece.

Clonagem

A clonagem do telefone celular demonstra a vulnerabilidade do serviço. Assim, a empresa deve assumir a responsabilidade nessa ocorrência, e os prejuízos sofridos pelos consumidores.

Se a troca do número for inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelos consumidores com a troca compulsória do número ou com ligações não realizadas por ele, entre outras despesas.

Detalhamento da Conta

Sempre que o consumidor que se utiliza de telefonia móvel tiver dúvidas quanto aos valores cobrados em sua conta, ele poderá solicitar à operadora, sem qualquer ônus o detalhamento das ligações relativas aos últimos noventa (90) dias.

Algumas operadoras já disponibilizam essa informação pela Internet.

Má Prestação de Serviço

Sobre a má prestação de serviços da operadora de telefonia do seu celular, a operadora poderá ser questionada com base no parágrafo 2º do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor:

§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

Multa no Cancelamento da Linha

Alguns contratos de aquisição de telefone celular pós pago prevêem o pagamento de multa, se o pedido de cancelamento for realizado antes da linha completar um período de tempo determinado, geralmente de um ano.

A alegação das operadoras é que na contratação do serviço a compra do aparelho é subsidiada. Sobre a questão temos que considerar

- O consumidor poderá questionar o procedimento adotado, ou a porcentagem relativa ao pagamento da multa, se a considerar abusiva, através do Poder Judiciário.

- Com base no direito à informação, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, se a operadora não entregou uma cópia do contrato, ou nele não constar a cláusula de fidelização, o consumidor poderá questionar a cobrança.

-Nos casos em que o aparelho é roubado/furtado, no período de fidelização, e o consumidor não pretende mais continuar com a linha, nossa orientação é que ele registre BO na Delegacia mais próxima da sua casa e leve uma cópia à operadora, solicitando desconsideração da multa. A maioria delas tem acatado o pedido.

- Se o aparelho celular apresentou problemas na garantia e o consumidor tiver direito ao cancelamento, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, consideramos que existe a responsabilidade solidária do fabricante com a operadora de telefonia. Dessa forma, não caberia o pagamento da multa.

Pré-Pago – Aparelho Roubado com Crédito

No caso do aparelho celular ser perdido ou roubado, o consumidor deve comunicar à operadora com urgência para, além de resguardar direitos, solicitar o bloqueio dos créditos existentes. Não há qualquer disposição na Resolução 316 da Anatel, a respeito da reposição dos créditos. Porém, com base nas determinações do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode questionar a perda do saldo da recarga que realizou, solicitando a transferência para um novo aparelho, ou reembolso, caso não possua outro celular.

Pré-Pago – Débito em Celular Pré-Pago

A constatação de débito em telefone celular pré-pago foge da natureza da prestação do serviço. Dessa forma, nos casos em que o crédito está terminando, o consumidor deveria ser alertado do fato, através de alguma forma, ou mecanismo, previamente estabelecidos.

Pré-Pago – Prazo para Recarga

Mesmo que haja previsão contratual, a perda de créditos existentes e bloqueio do celular que não foi recarregado no prazo estabelecido, pode ser considerada prática abusiva, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Pré-Pago – Recarga não foi creditada

Na ocorrência da recarga ter sido paga e o crédito não ter sido efetivado, o consumidor deve apresentar o comprovante de pagamento à operadora e solicitar regularização com a urgência devida.

Variação de Preços

Na atual política econômica-financeira os preços estão liberados, prevalecendo a livre concorrência no mercado de consumo.

No caso de telefonia celular, sendo um segmento em expansão, as variações são constantes e as operadoras lançam promoções sistematicamente, tentando atrair um maior número de consumidores.

O consumidor deve estudar todas as promoções que estejam ocorrendo no momento da sua opção, para escolher aquela que melhor lhe convém. Porém, será sempre possível que ao contratar determinada operadora, constate, logo a seguir, que está sendo oferecida nova promoção mais vantajosa.

Se a contratação já estiver formalizada, não há como obrigar a operadora a alterar o plano. Porém, ela deverá ser questionada se a publicidade tiver induzido o consumidor a erro.

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