Peças de reposição
No caso de produtos que deixam de ser fabricados, o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 32:
"Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei."
Dessa forma, a Lei obriga a manutenção da oferta de peças e componentes, porém não estabelece um prazo para isso. Entendemos que esse prazo deve ter por base a vida útil de cada produto.