Compras pela internet

Compra pela internet

Ao comprar pela internet o consumidor tem que tomar alguns cuidados. Entre outros, o de assegurar-se que os responsáveis pela página e as mercadorias ofertadas são de confiança. Deve, ainda, exigir a nota fiscal e lembrar que de acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento que não apenas cartão de crédito.

Consumada a compra, caso o consumidor se arrependa, estará protegido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O mesmo artigo poderá se aplicado, se ao receber o produto constatar que não era o que esperava e quiser cancelar.. No parágrafo único do mencionado artigo, fica estabelecido que:.

". Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento , os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

Para proceder à rescisão é importante que o consumidor formalize seu pedido, no prazo estabelecido, guardando uma via protocolada. Se enviá-lo por internet, deve imprimir e guardar o comunicado.

O consumidor poderá obter dados sobre o responsável pelo site em que adquiriu produtos, através do endereço eletrônico: www.registro.br 

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