Cancelamento de contrato

Cancelamento de contratos diversos

No cancelamento da prestação de serviços, via de regra, deve prevalecer o estabelecido no contrato firmado entre as partes, que deverá conter cláusula de rescisão, entre outras.

As cláusulas não poderão estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, mas a sua anulação só é possível através de acordo entre as partes ou de decisão judicial. No entanto, se o consumidor entender que há indícios de abusividade, como multa pela rescisão com uma porcentagem muito elevada, a empresa poderá ser questionada.

É conveniente que o pedido de cancelamento de qualquer contrato seja feito por escrito. O consumidor deve guardar uma via protocolada (ou o Aviso de Recebimento-AR do Correio). Se o contato for por telefone solicitar o número do protocolo e o nome da pessoa que fez o atendimento e, se por internet, imprimir a via da carta. 

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